Execução de pena e falta grave - 4
Ante a perda superveniente de objeto, a 1ª Turma declarou prejudicado habeas corpus impetrado com o fim de anular decisão que determinara a regressão de regime prisional do paciente e a alteração da data-base para a concessão de benefícios executórios — v. Informativo 605. Alegava-se constrangimento ilegal por parte do STJ, que teria extrapolado pedido feito pelo Ministério Público, relativo apenas à regressão de regime, sem mencionar a alteração da data-base. Em razão de o paciente encontrar-se em liberdade condicional desde 9.11.2009, reputou-se inócuo qualquer debate a respeito de concessão de regime prisional mais brando ao condenado.
HC 96246/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 14.12.2010. (HC-96246)
» Informativo 613 do STF - 2010
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